segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Missão pet na selva de pedra.


Sou uma recente moradora do bairro Ana Lúcia – Sabará/MG, sempre vivi em casa e agora estou vivendo em um apartamento. Adoro animais, na minha casa tive uma infância repleta de bichinhos: gatos, cachorros, coelhos e até uma aranha chamada Morgana que vivia em um aquário na minha casa.

Bom, gostaria muito que as pessoas refletissem mais sobre esse assunto com um ponto de vista diferente, pois muitos animais estão sendo abandonados e vão parar em abrigos ou nas ruas devido às regras arbitrarias dos prédios que proíbem animais. 
Não tem como falar que os bichinhos não vão fazer barulho, o gato vai miar e o cachorro vai latir mesmo, não tem jeito, é fato, só que não vai ocorrer o tempo todo, muito menos o dia e nem a noite toda. Os nossos bichinhos de estimação demandam cuidados, dedicação, carinho e muito amor, quando filhotes são como bebês recém nascidos, assim precisam de muito mais cuidado e atenção. Ninguém cogita a idéia de colocar um bebê para adoção ou as crianças, porque eles estão fazendo barulho de mais e está incomodando os visinhos, cogita? Infelizmente ocorre isso com os bichinhos de estimação, cada dia que passa as pessoas estão abandonando os pets devido as incansáveis reclamações de visinhos devido ao barulho.

         Nesse mundo as pessoas são recriminadas por pensar diferente, eu penso diferente e sou diferente, ninguém é igual a ninguém, por isso, podemos agir com consciência e responsabilidade, mesmo quando  não encontramos uma solução para o problema logo e brevemente, devemos pensar com calma para tomar a melhor decisão. 
A minha vizinha me relatou que sofreu muito com o regulamento interno do prédio em que moramos, pois ela teve que doar o seu cachorrinho logo que mudou para o seu apartamento devido às regras a ela imposta. Resolvi tomar outra atitude, não consigo pensar em viver em um ambiente sem um gatinho ou outro bichinho de estimação, por isso mesmo resolvi correr o risco de ter 16 inimigos, resolvi pagar um advogado e entrar na justiça para ter o direito de ter meu gatinho. Logo que meus visinhos ficaram sabendo da audiência resolveram marcar outra reunião para conversar sobre o assunto e claro quando se fala em mexer no bolso, as coisas mudam de figura, resolveram estudar as leis, ir ao sindicato dos condomínios e se informarem sobre o assunto. 

          Resolvi, na última hora, comparecer na reunião e ver o que seria acordado, nessa reunião compareceram  um número menor de pessoas do que da primeira vez e resolveram acatar o direito de ter animais no prédio. Ontem, dia 16/12/2013 fomos à audiência e colocamos os pontos nos "is" como se diz, resolvemos os atritos e claro consegui o direito de ter animais na minha casa. Sou a primeira moradora de Sabará a entrar na justiça para ter o direito de ter animais no prédio, consegui isentar meus visinhos das custas processuais e não quis pedir nenhum dano, apenas o meu direito resguardado de poder criar as minhas próprias regras dentro da minha casa, mesmo assim, nem todos ficaram contentes com a solução do problema. Acho muito importante que as pessoas tenham a ciência de que podem ter animais nos apartamento mesmo quando as normas internas dos condomínios proíbem e que devem lutar por seus bichinhos sempre, todos os dias. As reclamações de barulho são unânimes em Belo Horizonte contra os animais devido ao barulho, gente: gato e cachorro fazem barulho mesmo, gatos menos e cachorros o jeito é escolher raças mais adequadas para esse ambiente, tais como: lhasa apso e shih tzu, pois eles latem pouco e são muito companheiros, além de conviverem bem com criança e outros animais. Todos os moradores devem sim estipular regras tais como: fazer o transporte dos bichinhos nas áreas comuns do prédio de forma adequada, gato e cachorros podem ser transportados dentro das caixinhas de transportes, sempre preservar as áreas comuns do prédio limpinhas e sem resíduos, manterem a casa limpinha e também é muito importante para a sua saúde do seu animalzinho manter o cartão de vacinação em dia. A cidade está mudando, existe um número superior de prédios do que de casas e nossos queridos animais estão perdendo o seu espaço, seu lar e suas famílias. Todas essas reclamações são contornáveis com a política de boa vizinhança, através de conversa sempre e não de brigas e confusões. Todos os moradores devem entrar em acordo e estipularem regras para viver bem uns com os outros em harmonia com seus visinhos, famílias e bichinhos, todos em paz!

Número do meu processo: 0091141-60.2013.8.13.0567

Por Alessandra Queiroz



CÓDIGO CIVIL:
Lei n° 4.591, de 16 de dezembro, de 1964
Dispõe sobre o condomínio em edificações, de um ou mais imobiliárias. 
             Título I - Do Condomínio
            Capítulo V - Utilização da Edificação ou do Conjunto de Edificações
Art. 19º Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.    
Constituição Federal - Art. 5°
XXII - É garantido o direito de propriedade. 
Art. 1277 do Código Civil: O proprietário, ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 
Qualquer cláusula que proíba animais em condomínios, assim como, qualquer lei municipal ou estadual com o mesmo teor serão incompatíveis com a Lei 4591/64, com o Código Civil e com a Constituição Federal.
 Só pode haver vedações em caso de animais que causem transtornos ao condomínio e aos condôminos (barulho, agressividade, ameaça à saúde pública).
 As Convenções de Condomínio que proíbam a permanência de animais não podem ser aceitas, caso o animal não apresente nenhuma ameaça.

Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98 
De acordo com a o artigo 32 do capítulo V da Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98, quem praticar ato de MATAR, ABUSAR, MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS E EXÓTICOS, pode ser condenado a PENA DE DENTENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA.


Toda pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele deve ser responsável por sua saúde e bem-estar, sendo proibido capturar, prender, criar ou vender animais da fauna brasileira.

Considera-se maus tratos:

Abandonar um animal doente, extenuado ou mutilado, bem com deixar de lhe oferecer ajuda necessária com assistência médica veterinária, água e comida;

Manter animais em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, o movimento, o descanso, presos a correntes e privados de ar e luz.



Link do programa na Rádio Inconfidência AM (880) Belo Horizonte/MG




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