domingo, 26 de janeiro de 2014

Posso ter um bicho no apartamento? Conheça as leis

Saiba quais são os seus direitos e deveres ao manter um animal no apartamento


                                   A lei permite animais em apartamentos. Porém, o dono tem que seguir algumas normas. Conheça seus direitos e deveres


É permitido

. Animais em apartamentos 
Diversos condomínios não permitem bichos. Porém, este tipo de proibição é ilegal. ''A Constituição assegura o direito de manter animais domésticos em apartamento, desde que os direitos dos outros moradores sejam respeitados'', ensina Ana Rita Tavares, advogada da ONG Terra Verde Viva.

. Transitar pelo elevador de serviço 
Mas só com a guia bem curta, para evitar que o animal se aproxime das pessoas.

. Passear no jardim do prédio 
Isso, é claro, se ele não estragar as plantas nem cavar buracos.

. Receber visitas que tragam seus animais 
É ilegal impedir a entrada de outro cão ou gato tanto no edifício quanto na sua casa. Alerte seus amigos de que as regras para bichos ''moradores'' também valem para bichos ''visitantes''.

Não é permitido

. Sujar as áreas comuns 
Recolha cocôs e limpe xixis em qualquer área comum. Alguns prédios obrigam a carregar o bicho, mas essa exigência é ilegal: nem todos aguentam fazer isso, caso de crianças e idosos.

. Latir e uivar 
Vez ou outra, tudo bem, mas se ele bota a boca no mundo sempre que você sai de casa, os vizinhos têm direito, sim, de reclamar.

. Deixar o bichano sair 
Mesmo que more no primeiro andar, coloque tela nas janelas. Isso evita que o gato caia por acidente ou vá parar no vizinho.

. Barulho da unha no piso 
Para não incomodar o vizinho do apartamento de baixo, mantenha as unhas do totó aparadas ou coloque tapetes para abafar o som.

Vá atrás dos seus direitos

Seu bicho não incomoda ninguém, mas estão fazendo pressão para você tirá-lo do apartamento? Você pode requerer uma liminar no juizado especial cível ou em qualquer vara cível, para ter assegurada a guarda do seu animal. 
Fonte:  http://mdemulher.abril.com.br/

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