terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Araraquara é condenada a indenizar tutora por morte de cão.


A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Araraquara a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, à tutora de um cachorro induzido à morte indevidamente pelo Centro de Controle de Zoonoses da região.

De acordo com os autos, em março de 2012, o cão da raça Beagle fugiu de casa. A família da tutora, com a ajuda de amigos, da comunidade local e de ONGs dedicadas à proteção animal, iniciou intensas buscas. Depois de dez dias, uma voluntária da ONG ProAma localizou o cachorro no Centro de Zoonoses e tirou uma foto – ele não apresentava qualquer doença. No entanto, no dia seguinte, quando a avó da tutora foi ao Centro para buscá-lo, recebeu a informação de que o animal havia sido morto por estar com sarna sarcóptica.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, destacou em seu voto que, de acordo com testemunhas, o cão não tinha sarna quando fugiu da residência e, mesmo que tivesse adquirido a doença no período que permaneceu no Centro, a Lei Complementar Municipal nº 427/07 e a Lei Estadual nº 12.916/08 vedam a morte provocada de animais saudáveis, autorizando apenas a de animais portadores de doenças incuráveis ou de caráter irreversível e terminal. “Nada justificaria sua morte, a não ser o absoluto desprezo por parte das autoridades competentes e dos funcionários do Centro de Controle de Zoonoses de Araraquara.”

Os desembargadores Borelli Thomaz e Souza Meirelles também participaram do julgamento, que aconteceu em novembro e teve votação unânime.


        Comunicação social TJSP – AG (texto) / AC
        
imprensatj@tjsp.jus.br

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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