terça-feira, 25 de março de 2014

Homem que matou cão é condenado.

Homem que matou cão é condenado a prestar apenas seis meses de serviço comunitário.


                                                                                            Foto: Divulgação

No início da tarde de ontem (20-03-14), um grupo de voluntários da ONG Arca de Noé esteve no Fórum da cidade para acompanhar a audiência conciliatória no Juizado Especial Criminal do caso Scooby. Sem alarde, o grupo ficou na entrada do Fórum segurando faixas que diziam “Queremos justiça”.

Enquanto isso, lá dentro, estava Carla Werkauser, que desde o início acompanhou a triste história do cão e levou o caso até a polícia, e a advogada voluntária da ONG, Giuzeila Machado Watte. A audiência iniciou às 13 horas e contou com a presença do réu e sua família. A decisão não demorou muito. Meia hora depois, a sentença foi anunciada pela advogada: “O réu terá que cumprir seis meses de prestação de serviços à comunidade, durante cinco horas semanais, numa entidade que ainda será indicada”.

Com choro de alegria e sensação de dever cumprido, os voluntários da ONG que aguardavam do lado de fora, comemoraram a decisão da Promotoria Pública. Segundo Giuzeila, essa é a pena máxima e o réu terá que cumprir o acordo. “É uma vitória para todos nós que lutamos contra os maus-tratos aos animais e queremos apenas conscientizar a sociedade. Acredito que a decisão desta audiência será um marco, porque deixa claro que os crimes contra os animais têm punição.”

Defesa do réu não convenceu membros da ONG

Quem conhecia o Scooby garante que, apesar de ser um cão de grande porte, era dócil e não tinha perfil agressivo. A defesa do réu para agredir o cachorro a pauladas que o levaram à morte, foi de que ele havia atacado seu neto, um menino de cinco anos. No entanto, a versão não convenceu os membros da ONG, que levaram o caso adiante.

                                                                                              Foto: Divulgação

Segundo Carla, o homem admitiu ter matado o cão, mas as evidências de agressão no corpo da criança eram quase inexistentes.

“Ele não tinha mordida de cachorro, tinha um machucado que parecia uma picada de mosquito. Isso nos fez lutar por justiça, pelo Scooby e por todos os animais que sofrem com maus tratos e abandono.”

A transação homologada pela promotoria deu a vitória do caso à ONG. De acordo com a advogada Giuzeila, o crime contra Scooby foi brutal, ele teve inclusive sua cabeça decapitada. “Queremos evitar que novos casos tristes como este aconteçam, mas hoje temos plena da nossa vitória. Fizemos justiça”, enfatizou.

Leidiane Candido, vicepresidente da ONG, e a voluntária Karima Mujahed, festejaram a condenação do réu também nas redes sociais. “Foi pena máxima! Parabenizo a todos os membros envolvidos e agradeço a imprensa beltronense que acompanhou e registrou tudo. Nota final: Crimes contra animais não mais ficam impunes. Pensem duas vezes antes. Scooby é o nosso mártir, pois este momento foi um marco na luta pelos animais”, escreveu Karima.

Não ficou definido na audiência para qual entidade o réu terá que prestar os serviços, mas é possível que os trabalhos sejam realizados a favor da própria entidade protetora dos animais. Nada mais justo, concluem os integrantes da Arca de Noé.

Maus-tratos contra animais é crime

A denúncia de maus-tratos é legítima pelo Art.32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais. A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de três meses a um ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.Na hora de fazer o boletim de ocorrência é importante levar uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 para garantir o conhecimento dessa lei. Apresentar também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.

Fonte: Jornal de Beltrão

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